Atestado médico para os alunos em academias
				04/09/2014 12:34
				
	 
			
		
	Aspectos Jurídicos
	Este é um tema muito 
	procurado para 
	orientações e consultas, 
	haja vista a aparente 
	contrariedade dos 
	fundamentos de sua 
	regulamentação.
	Desta maneira, ainda que 
	consigamos desconsiderar 
	a análise fria da legislação 
	brasileira em relação 
	à obrigatoriedade da 
	apresentação do atestado 
	médico pelos alunos para 
	prática do exercício físico 
	nas academias de todo 
	Brasil, vale a pena alguma 
	considerações.
	Fato é que, por força de 
	legislação estadual ou 
	municipal (esta ultima no 
	caso da cidade de São 
	Paulo, por exemplo), é 
	obrigação das academias 
	na maioria dos estados 
	a cobrança do atestado 
	médico como requisito 
	do aluno para prática do 
	exercício físico.
	E não basta qualquer 
	atestado: ele deve ser 
	concedido por médico 
	cardiologista, clínico geral 
	ou médico do exercício.
	O atestado médico 
	tem duas grandes 
	funções: a primeira é a 
	própria adequação às 
	determinações legais, 
	sejas elas municipais 
	ou estaduais, que 
	devem ser observadas 
	de acordo com cada 
	região. É preventiva e 
	seu cumprimento evita 
	eventuais multas e 
	punições pontuais pelos 
	órgãos de fiscalização.
	Joana Doin
	Joana Doin é advogada e sócia do 
	escritório Joana Doin Consultoria 
	Jurídica, especializado em advocacia 
	preventiva para academias em todo 
	País. 
	Fonte: www.gestaofitness.com.br
			