Familiar que recebeu corpo errado de falecido será indenizada
Hospital e funerária deverão indenizar em R$ 10 mil por danos morais após entregar o corpo de um homem errado à família. O juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazzi, do JEC e Criminal da de Crato/CE, entendeu que houve falha grave no serviço, que ampliou a dor da família ao inviabilizar o velório planejado.
O pai da beneficiária faleceu dentro da ambulância a caminho de Fortaleza, mas o corpo retornou ao hospital em Crato/CE. Por erro na identificação, o hospital o entregou a uma funerária diferente da contratada, que realizou o procedimento de conservação e o encaminhou a outra família.
O engano só foi percebido quando os parentes notaram que não se tratava do seu ente querido e devolveram o corpo, o que inviabilizou o velório planejado e agravou a dor dos familiares.
Na defesa, a empresa de assistência funerária contratada afirmou não ter responsabilidade, pois não participou da troca ou do embalsamento. A funerária responsabilizou o hospital, enquanto este alegou que a falha foi da funerária, que não teria identificado corretamente o corpo.
Ao analisar o caso, o juiz isentou a empresa contratada, mas reconheceu a falha do hospital e da funerária.
"As rés não conseguiram provar a regularidade no procedimento de identificação dos corpos, tanto que na instrução probatória informaram ter implementado novos procedimentos para liberação de cadáveres, a partir do caso. Portanto, resta caracterizada a falha no serviço das empresas, hospital e funerária."
Ele ressaltou ainda que "a troca de cadáveres caracteriza grave falha na prestação do serviço".
Segundo o juiz, o erro "agravou a dor dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade, impedindo-os de viver o luto plenamente e de se despedirem adequadamente do ente familiar, devendo, assim, ter uma indenização justa, condizente e compatível".
Com isso, o magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelo hospital e pela funerária.
Processo: 3003886-55.2024.8.06.0071
Fonte: www.migalhas.com.br