Shopping é condenado a indenizar cliente que sofreu acidente em escada

Shopping é condenado a indenizar cliente que sofreu acidente em escada

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores, mesmo que não haja dolo.

Esse foi o fundamento aplicado pelo 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, para condenar um shopping center ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que sofreu um acidente dentro de suas instalações. 

Na ação, o autor narra que caminhava pelas dependências do centro comercial quando colidiu com uma escada de pedra com quinas expostas, batendo a cabeça com força. A lesão causou um corte profundo e ele precisou ser atendido na enfermaria e encaminhado de ambulância a um hospital, onde recebeu dez pontos na cabeça. 

Na decisão, o juízo considerou que, mesmo que o cliente estivesse distraído, a disposição da escada violava o dever de segurança esperado em ambientes de circulação pública, especialmente em centros de consumo. A juíza leiga e o magistrado titular aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e a teoria do risco do empreendimento.

“É esperado que pessoas que caminham dentro do ambiente de compras estejam com sua atenção voltada para vitrines e comércios. Não é razoável que, no caminho dos transeuntes, haja uma escada com quinas nas proporções apresentadas”, diz trecho da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0802351-86.2025.8.19.0209

Fonte:Conjur

 

Canal Direto

Atendemos presencialmente na Alameda Santos, 1.165, Jardim Paulista, São Paulo/SP, 01419-000( apenas com hora pré agendada), e atendemos On_ Line em todo o Brasil e local onde haja sinal de Internet, no mundo.
Atualmente os processos judiciais são 100% digitais/eletrônicos em todo o Brasil.
Para correspondências, citações, intimações e congêneres usamos APENAS nosso endereço fiscal ( diferente do retro citado endereço de atendimento presencial), sendo que maiores detalhes sobre nosso endereço FISCAL, devem ser esclarecidos sob consulta no tel. e email aqui explícitos.
(011) 3895-7494 ( fixo e Whatssap Comercial) armg.contato@gmail.com
Desenvolvido por Webnode