STJ julga se médico residente já em amortização tem direito a carência estendida do Fies

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é possível estender a carência para o pagamento do financiamento estudantil pelo Fies para médicos residentes quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida.

O colegiado afetou sete recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A 1ª Seção determinou ainda a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, que é tema de debate nas turmas de Direito Público da corte.

A discussão trata de pessoas que aderem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa destinado a financiar a educação superior em instituições particulares.

Carência estendida ao residente

Regido pela Lei 10.260/2001, o Fies paga os estudos do beneficiário e passa a cobrá-los, com juros, 18 meses após a conclusão do curso — sendo esse o período de carência.

O artigo 6º-B, parágrafo 3º, da lei oferece ao estudante de Medicina a extensão da carência se ele optar por ingressar em determinados programas de residência.

A controvérsia ocorre quando o médico dá início ao pagamento das parcelas e, depois disso, consegue a residência. É preciso saber se essa condição tardiamente alcançada permite suspender os pagamentos.

A posição pacificada no STJ é desfavorável aos estudantes. A 1ª e a 2ª Turmas entendem que a concessão do benefício pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou ainda não tenha sido iniciada.

Delimitação da controvérsia

Decidir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fies durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.

Fonte: www.conjur.com.br

 

 

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