Suprema Corte dos EUA garante 'imunidade qualificada' a policiais
Em duas decisões divulgadas no mesmo dia, a Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu “imunidade qualificada” a autoridades governamentais — notadamente a policiais — contra responsabilização civil por atos ilegais que cometeram no curso de suas funções, mas que resultariam em punição para qualquer outro cidadão.
Um dos casos se refere à prisão arbitrária de uma jornalista do Texas, que teria violado uma lei estadual, por publicar informações fornecidas a ela por um policial. O outro se refere ao uso de força excessiva por um policial, ao remover agressivamente uma manifestante que se recusava a deixar o local do protesto.
Em 2017, a jornalista amadora Priscilla Villarreal, conhecida como “La Gordiloca”, foi presa por divulgar notícias sobre o suicídio de um agente de fronteira e sobre um acidente de carro. A lei do Texas criminaliza a “solicitação de informações a autoridades públicas, antes de elas serem divulgadas publicamente”.
Depois que um juiz decidiu que a lei era inconstitucionalmente vaga, a jornalista moveu uma ação contra os policiais e promotores responsáveis por sua prisão. Um colegiado de três juízes do Tribunal Federal da 5ª Região afirmou a decisão de primeiro grau, declarando:
“Se a Primeira Emenda da Constituição [a que garante as liberdades de expressão e de imprensa] significa alguma coisa, ela certamente protege o direito de uma jornalista-cidadã [jornalista não profissional] de fazer perguntas a uma autoridade policial, sem o medo de ser presa. E isso foi exatamente o que aconteceu: Priscilla Villareal foi presa por fazer perguntas a uma autoridade policial. Se isso não é uma violação da Constituição, é difícil imaginar o que poderia ser.”
Porém, o tribunal pleno decidiu, por 9 votos a 7, que a polícia tem “imunidade qualificada” e, portanto, não pode ser processada. “A jornalista questionou uma autoridade policial e se beneficiou disso, porque obteve uma pequena receita com anúncios e refeições gratuitas de leitores satisfeitos”, disse o voto da maioria.
O caso chegou à Suprema Corte, que remandou o processo para o tribunal de recursos, para considerar o caso sob a luz de outros que poderiam justificar a posição da jornalista. O Tribunal Federal da 5ª Região, o mais conservador do país, decidiu novamente contra a jornalista.
O processo voltou então à Suprema Corte, que decidiu não julgar o caso, o que significa que a última decisão do tribunal federal de recursos prevalece. A ministra liberal Sonia Sotomayor escreveu em voto dissidente:
“Este caso envolve uma das práticas jornalísticas mais básicas de todas: a de solicitar informações a fontes dentro do governo. Todos os dias, incontáveis ??jornalistas seguem essa prática, buscando comentários, confirmações ou até mesmo ‘furos de reportagem’ junto a fontes governamentais. E com toda a razão”.
“A decisão da maioria foi uma violação flagrante da Primeira Emenda. Nenhuma autoridade razoável teria imaginado que poderia prender Villarreal — em conformidade com a Constituição — por fazer as perguntas que ela fez. Tal prisão é manifestamente incompatível com os princípios básicos da Primeira Emenda.”
“Essa lei cria um esquema perverso, no qual autoridades podem prender alguém por uma atividade protegida, optar por não recorrer de uma decisão de primeira instância que declare a lei inconstitucional e, em vez disso, apenas invocar a imunidade qualificada para eximir-se de responsabilidade, recorrendo justamente àquela lei.”
Caso do uso excessivo de força
Em uma decisão per curiam (pelo tribunal, sem assinaturas), a Suprema Corte declarou que um policial, que removeu com “força excessiva” uma manifestante que se recusava a deixar o plenário da Câmara dos Deputados do estado de Vermont, tem direito à “imunidade qualificada”.
Sentados no chão do plenário, Shela Linton e outros manifestantes se recusavam a se levantar e deixar o local. O sargento da polícia Jacob Zorn recorreu a uma chave de pulso, torcendo seu braço, para obrigar Shela Linton a se levantar. A manifestante sofreu uma perda permanente do movimento de seu punho esquerdo e do ombro.
Ela o processou o sargento por danos, alegando que ele violou suas garantias constitucionais previstas na Quarta Emenda da Constituição contra o uso excessivo da força.
Um tribunal de recursos decidiu que o julgamento do sargento Zorn podia prosseguir. De acordo com os autos, “um precedente estabelece que o uso gratuito de uma chave de pulso posterior, contra um manifestante que resiste passivamente à prisão, constitui força excessiva”.
A Suprema Corte reverteu a decisão do tribunal de recursos, com o entendimento de que “o precedente não estabelece claramente que a conduta específica de Zorn viola a Quarta Emenda”.
As três ministras liberais da corte protestaram. A ministra Sonia Sotomayor escreveu o voto vencido, ao qual aderiram as ministras Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, declarando que seus colegas conservadores adotaram uma “abordagem unilateral” e que “eles estão dispostos a intervir em favor de policiais em disputas envolvendo imunidade qualificada, mas raramente no sentido inverso”.
“A maioria, hoje, concede aos policiais a licença para infligir dor gratuita em uma manifestante não violenta, mesmo quando não há ameaça à segurança do policial ou qualquer outro motivo para tal”, diz o voto.
“Isso é manifestamente incompatível com a garantia fundamental da Quarta Emenda de que os policiais só podem empregar ‘a quantidade de força que for necessária’ dadas as circunstâncias”, ela escreveu em Jacob P. Zorn v. Shela M. Linton.
Histórico de proteção à polícia
A Suprema Corte tem um histórico de reconhecimento de imunidade qualificada a autoridades policiais, tais como em:
Pierson v. Ray (1967): A Suprema Corte introduziu a doutrina, decidindo que as autoridades governamentais não são responsáveis por má conduta, ??se agem de boa-fé e com causa provável;
Harlow v. Fitzgerald (1982): A corte deslocou o foco da “boa-fé” para a questão de saber se a lei estava “claramente estabelecida”, tornando mais fácil a rejeição de casos;
Jessop v. City of Fresno (2019): Um caso em que policiais receberam imunidade, apesar das alegações de terem roubado mais de US$ 225 mil durante uma busca.
Processar policiais, hoje em dia, é uma luta morro acima. Os autores de ações de responsabilização civil têm de provar que há uma lei, precedente ou um caso anterior claramente estabelecido, de forma que o policial deveria saber que seu ato é ilegal ou inconstitucional.
Com informações adicionais de National Public Radio (NPR), The Hill, Washington Post e do Legal Information Institute.
Fonte: www.conjur.com.br
