TJ/MG condena mulher a pagar R$ 5 mil por ameaçar dentista no WhatsApp

Dentista que recebeu mensagens de voz com ameaças e intimidações via WhatsApp será indenizada por danos morais. A decisão, da 10ª câmara Cível do TJ/MG, reconheceu a gravidade das mensagens e destacou que o conteúdo ultrapassou os limites do mero aborrecimento, violando direitos de personalidade da vítima e, portanto, justificando a indenização.

Entenda o caso

A dentista acionou a Justiça alegando ter sido ameaçada por duas mulheres após um desentendimento pessoal. Ela afirmou que uma delas enviou mensagens de voz em tom agressivo e intimidador, citando dados pessoais como o local onde morava e a igreja que frequentava.

Segundo a autora, a mulher chegou a afirmar que enviaria pessoas ao seu consultório odontológico para intimidá-la. Com receio da violência, a dentista suspendeu seus atendimentos e relatou abalo emocional e sensação de insegurança.

As duas mulheres foram citadas no processo. No entanto, a juíza de 1ª instância condenou apenas uma delas, entendendo que as provas - como os áudios anexados - indicavam sua responsabilidade direta pelas ameaças. A segunda ré foi absolvida por falta de provas que a ligassem aos ataques.

Inconformada com a condenação, a ré recorreu ao TJ/MG. Alegou que os áudios não passavam de um "diálogo acalorado", sem intenção real de ameaça, e que a conversa durou apenas 14 minutos. Também sustentou que não houve exposição pública da vítima nem prejuízo à sua atividade profissional.

Conteúdo ameaçador e conduta reiterada

Ao relatar o caso, o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz destacou que as mensagens enviadas pela ré tinham teor claramente ameaçador. Em trechos dos áudios, ela dizia: "vou continuar mandando gente lá te pegar", no consultório da vítima, "sua vida vai ser espalhada" e "eu vou na sua igreja".

Segundo o desembargador, as declarações revelam clara intenção de intimidação, com invasão da vida privada da vítima. A dentista chegou a bloquear o número da ré, que voltou a procurá-la por outro telefone - o que evidenciou perseguição reiterada.

O relator ressaltou que, embora a troca de mensagens tenha ocorrido em curto espaço de tempo, isso não minimiza a gravidade do conteúdo. A insistência da ré e o tom das ameaças caracterizam conduta ofensiva, com impacto direto na esfera emocional da autora.

Ficou demonstrado, conforme o voto, o abalo psicológico causado pelas mensagens, o que justifica a reparação por danos morais.

Assim, por unanimidade, a 10ª câmara manteve a condenação. Também foi rejeitado o pedido de redução do valor da indenização. Para o TJ/MG, a quantia de R$ 5 mil é proporcional à gravidade da conduta, aos efeitos emocionais provocados e aos parâmetros utilizados em casos semelhantes.

Processo:  1.0000.25.116175-8/001

Fonte: www.migalhas.com.br

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