Justiça Federal autoriza saque de FGTS para custear tratamento de criança com TDAH

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória reconheceu o direito de um trabalhador de utilizar recursos de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento multidisciplinar de sua filha, diagnosticada com deficiência intelectual leve e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

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Embora a situação não esteja expressamente prevista entre as hipóteses legais de saque do FGTS, o juiz federal Aylton Bonomo Júnior destacou que o rol previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 possui caráter exemplificativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que o FGTS constitui um direito social do trabalhador e deve cumprir sua função protetiva em situações excepcionais que envolvam a preservação da saúde, da inclusão social e do bem-estar familiar, de modo que a interpretação da norma deve considerar essa finalidade protetiva social.

Acompanhamento contínuo

Nos autos, laudo médico comprovou que a criança necessita de acompanhamento contínuo e especializado por profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, sem previsão de interrupção do tratamento. Para o magistrado, trata-se de situação excepcional que impõe despesas significativas e permanentes à família.

A sentença ressalta que a Constituição Federal assegura proteção especial às pessoas com deficiência e que os direitos fundamentais à saúde e à educação exigem condições materiais adequadas para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças que demandam atendimento especializado, como aquelas portadoras de TDAH.

Também foi considerada a Lei 14.254/2021, que prevê o dever do poder público de acompanhamento integral a estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem,  o que compreende  o apoio terapêutico especializado na rede de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.

Ao final, em vez de autorizar o saque integral e imediato do saldo existente, a decisão determinou que os valores sejam liberados gradualmente, conforme o trabalhador comprove à Caixa Econômica Federal as despesas efetivamente realizadas com o tratamento da filha. Com informações da assessoria de imprensa da JF-ES.

Processo 5027272-44.2025.4.02.5001

Fonte: Conjur

 

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